quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Celesc! Tá faltando luz

Fotos do São José II na região central de Itapoá - SC








AO RESPONSÁVEL DA CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA

DOS FATOS
Por motivos do relato abaixo transcrito explicaremos brevemente a situação do bairro São José II em Itapoá Santa Catarina: a gleba  não possui status de loteamento, pois haviam diversos problemas relacionados à propriedade do loteamento, problema ocorrido entre sócios de uma empresa do ramo imobiliário no início da década de 90. Por vezes alguns lotes foram demandados por mais de um proprietário. Atualmente alguns lotes estão em processo de legalização, tudo à vista do Poder Judiciário de Santa Catarina, processo movido através da Associação de Bairro do São José II.
Até 12 de novembro de 2014, as casas do bairro São José II estão sem a correta prestação de serviço público de iluminação elétrica. No entanto diz o código do consumidor:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:  
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

A situação está calamitosa, nas vias de ocorrer problemas elétricos mais graves. Alguns relógios distribuem o serviço de energia elétrica para até 10 residências. As poucas casas que possuem o relógio da Celesc, de certa forma, estão obrigadas à repartição, condição que permite aos moradores possuírem iluminação, serviço público básico e inerente à dignidade da pessoa humana.

DA SOLICITAÇÃO

1-    Solicitamos que seja realizada a ligação da energia elétrica de baixa tensão, condição necessária à colocação dos medidores de energia elétrica nas residências.
2-    Solicitamos levantamento dos possíveis problemas que a superutilização dos medidores possam causar à rede.
A demora na solução dos problemas são passíveis de responsabilização administrativa, cível e criminal.


Att. José Luiz Brand

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