quinta-feira, 5 de junho de 2014

Respeito ao cargo

Condenável pessoas que se escondem atrás da televisão fazendo politicagem e negociata.  

LEI Nº   8.112
Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.



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